domingo, 24 de agosto de 2014

INCLUSÃO

O último Censo divulgado pelo IBGE marcou que 45,6 milhões de brasileiros admitiram ter deficiência o que corresponde a 23,9% da população total brasileira. O preconceito e a desinformação dificultam o atendimento educacional do deficiente que tem direito a Inserção em todas as instituições educacionais. Inclusão é um processo educacional que visa aproveitar ao máximo a capacidade do educando portador de dificuldades especiais, pelo atendimento em escolas e classes regulares partindo do pressuposto que todo ser humano apresenta talentos e competências a serem desenvolvidas e estimuladas no contexto educacional e, toda mente humana possui um potencial criativo, que necessita ser despertado por influências externas e condições propícias que o motive, entusiasme e faça com que tenha autoconfiança para construir sua imagem como alguém capaz e, descobrir como é bom e importante o saber, construindo o conhecimento, por toda a vida, com prazer e satisfação. As políticas governamentais além da preocupação com os educandos considerados “normais” demonstram estar preocupadas com as condições daqueles que são considerados “superdotados”. É indiscutível que o potencial destes, necessita de atenção especial e que sua contribuição para o desenvolvimento da humanidade é inegável. No entanto, os educandos com necessidades especiais, encontram na escola, quando incluídos, em classes “regulares” oportunidade de, com sua convivência, ampliar os horizontes escolares e sociais para todos, descobrirem seus potenciais e se tornarem produtivos. Ainda, pela Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo II, Seção I, art. 205 “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada coma colaboração da sociedade...” no qual já estariam incluídos os educandos com necessidades especiais. Além disso, o art. 208, inciso III, reassegura o “... atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.” com regulamentações posteriores. Assim, é urgente e necessária a modificação da sociedade e, sobretudo das instituições educacionais, como pré-requisito para o portador de necessidades especiais com limitações quer sejam físicas, sensoriais, neurológicas ou mentais, desenvolver-se e exercer plenamente sua cidadania, ainda, nem todos possuem famílias e irmão admiráveis que lhes recebam e recepcione da forma maravilhosa como ocorreu com Miguel filho do saudoso Eduardo Campos.

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