segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Quem tem visão monocular é isento do desconto de Imposto de Renda

A Lei 14.126/21, classifica a visão monocular como deficiência garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. A visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. Fonte: Agência Câmara de Notícias Fiz o requerimento, anexei o Laudo Oftalmológico e o exame Potencial de Acuidade Visual e obtive a isenção. Rosa

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